Neste início do ano letivo, 2001/2002, e por vicissitude de melhorias e adaptações necessárias ao funcionamento escolar e das necessidades educativas atuais, tendo em conta as politicas relativas à harmonização de reconhecimento, das competências de comunicação a nível Europeu e Internacional, os planos curriculares e programas em vigor passaram a estar harmonizados de acordo com o documento oficial de regulamentação sobre a harmonização CEFR. Alguns níveis e disciplinas dos planos anteriores foram agrupados em ciclos anuais maiores do que um ano e divididos de forma a resultar, num quadro de expetativas coincidentes. Este desenho programático será avaliado e posteriormente redesenhado, produzido as adaptações necessárias, enquadrado com as necessidades curriculares e com a fase de vida da sociedade.
O Ministério da Educação emitiu e tem aprovado para regulamento sobre harmonização do níveis CEFR aprovados, o livro “Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: Aprendizagem, ensino, avaliação (QECRL)“
Trata-se de um instrumento linguístico de aplicação dos princípios do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: Aprendizagem, ensino, avaliação (QECRL), obra de enquadramento teórico para o ensino e aprendizagem de línguas elaborado por peritos do Conselho da Europa e publicado em 2001-Ano Europeu das Línguas.
[O QECRL é um instrumento de análise, planificação e avaliação do processo de ensino e aprendizagem na área das línguas estrangeiras, reconhecido como um documento de referência fundamental para o desenvolvimento de políticas linguísticas tendo em vista uma harmonização no reconhecimento das competências de comunicação em línguas a nível internacional.]
DGE – Ministério da Educação
NÍVEL: ACESSO LIVRE/OPEN ACCESS*
REGIÃO: LISBOA/PALMELA
CIM: DRE LISBOA – SUL DO TEJO – Palmela
NATUREZA: Privado
TIPOLOGIA: Estabelecimento de Ensino Particular ou Cooperativo; Tutela Ministério da Educação
MODALIDADE OU CICLO DE ESTUDOS: EXTRA-ESCOLAR
DISCIPLINAS:
Língua Inglesa (B); Língua Inglesa (C); Língua Inglesa (D)
Língua Inglesa (W1); Língua Inglesa (W2); Língua Inglesa (W3); Língua Inglesa (W4); Língua Inglesa (W5); Língua Inglesa (W6); Língua Inglesa (W7); Língua Inglesa (W8); Língua Inglesa (W9); Língua Inglesa (W10); Língua Inglesa (W11);
Língua Inglesa (Y1); Língua Inglesa (Y2); Língua Inglesa (Y3); Língua Inglesa (Y4); Língua Inglesa (Y5); Língua Inglesa (Y6)
BCD – Crianças W – Jovem <18 / Y – Adulto >18
Língua Alemã (W1); Língua Alemã (W2); Língua Alemã (W3); Língua Alemã (W4); Língua Alemã (W5); Língua Alemã (W6); Língua Alemã (W7); Língua Alemã (W8); Língua Alemã (W9); Língua Alemã (W10); Língua Alemã (W11);
Língua Alemã (Y1); Língua Alemã (Y2); Língua Alemã (Y3); Língua Alemã (Y4); Língua Alemã (Y5); Língua Alemã (Y6)
W – Jovem <18 / Y – Adulto >18
Língua Francesa (W1); Língua Francesa (W2); Língua Francesa (W3); Língua Francesa (W4); Língua Francesa (W5); Língua Francesa (W6); Língua Francesa (W7); Língua Francesa (W8); Língua Francesa (W9); Língua Francesa (W10); Língua Francesa (W11); Língua Francesa
Língua Francesa (Y1); Língua Francesa (Y2); Língua Francesa (Y3); Língua Francesa (Y4); Língua Francesa (Y5); Língua Francesa (Y6)
W – Jovem <18 / Y – Adulto >18
Cada disciplina (ou nível) e as suas matérias aprendidas, no curso, conferem uma qualificação oficial respetiva de avaliação quantitativa certificada de conclusão do nível (ou da disciplina) respetivo, de acordo com os regulamentos do ensino privado e regulamentos internos, para os cidadãos, em nível de estudos de acesso livre e de utilização para as mais diversas finalidades, do ensino, do universo da tutela Ministério da Educação e Ciência.
Todas as disciplinas e sua estrutura curricular está harmonizada e obedece aos princípios de acordo com o documento oficial (2001), obra de enquadramento teórico, elaborado por peritos do Conselho da Europa, que serve de referência, para estabelecer os princípios de referência, em políticas linguísticas, tendo em vista a harmonização no reconhecimento de competências de comunicação em línguas, a nível internacional e de utilização oficial pelas estruturas orgânicas (escolas e professores) do Ministério da Educação.
A inscrição na disciplina (ou nível) do Curso, que é feita por um breve questionário, indica a disciplina, ou nível, a iniciar.*1 Reservamos o direito de matricular, na disciplina ou nível apropriado(a), o aluno que, apesar da apresentação, de alguma forma de comprovativo de habilitações, apresente discrepância entre, a habilitação e a avaliação diagnóstica, de conhecimentos teóricos efetivos, efetuada por esta instituição – Ministério da Educação/DGE. Salvaguarda-se, a continuidade dos anos subsequentes, na sequência do grau de dificuldade, determinado em escala numérica, previsto para cada disciplina do programa curricular.
A equivalência, à disciplina, só é aceite com apresentação de documentos, com assinatura de entidade oficial*** e/ou com a tutela do Ministério da Educação/DGE*, somente para o efeito de matrícula, no prosseguimento de estudos, no nível seguinte, da sequência anual**. A repetição, de disciplina, não necessita equivalência, sendo o processo de avaliação diagnóstica indicativo da disciplina a matricular, dos cursos de acesso livre. *Substitui avaliação diagnóstica para todos os efeitos **Avaliação negativa não confere certificado de frequência no nível e aconselhamos continuação no processo de aprendizagem.***Entidades oficiais internacionais, reconhecidas pelo ALTE, que possam acreditar níveis de proficiência, em línguas, tais como, o Ministério da Educação.
Cada curso está identificado pelo conjunto das disciplinas cuja designação do Idioma distingue dos restantes cursos e está concebido para diferenciar a faixa etária maiores de 18 anos (adultos) e menores (Jovens). A faixa etária é distinguida pelas designações W- jovens e Y – adultos. A inscrição é efetuada à disciplina do curso e não ao curso completo e não pressupõe 12 anos de estudos ou completar todas as disciplinas. A certificação, avaliação e acreditação é feita sobre o último grau (disciplina) adquirido (harmonizado) inscrito, à data, correspondente em que foi finalizada com sucesso, e por meio de Diploma ou Certificado de conclusão, com respetivo grau e resultado (relativo e quantitativo) oficial pelo Ministério da Educação. Cada Curso de Língua por nós (instituição) desenhado obedece a matrícula própria e aos regulamentos de funcionamento e normas internas. É possível a matrícula a outras disciplinas de cursos de línguas diferentes, mediante a matrícula respetiva, mas não dentro do mesmo subgrupo do grupo que distingue adultos e jovens do mesmo curso. A cerificação e diploma ao conjunto total das disciplinas dos cursos da língua respetiva (jovens + adultos) está indisponível. A certificação de conclusão de disciplinas anuais (sem avaliação quantitativa e com as respetivas designações traduzidas) é possível sendo que as designações refletem o grupo de resultados relativo da tabela de resultados do regulamento interno, nomeadamente, Advanced (C2[96%;100%], C1 [85%;95%]); Intermediate (B2[75%;85%], B1 [75%;58%]); Elementary (A2[30%;58%]), Fail* (A1 [1%;30%]). É possível transitar de disciplina dentro do mesmo ano, por avaliação ou indicação pedagógica do(a) professor(a) titular, dentro do ano letivo em curso*. É possível repetir a mesma disciplina no ano seguinte, com renovação da matrícula. A transição interna, de nível, por indicação pedagógica, dentro do mesmo ano letivo, da matrícula anual, não carece de custo adicional. A finalização, da disciplina, por meio de avaliação e certificação, obriga a nova matrícula no nível seguinte, dentro do mesmo ano letivo, de matricula. Níveis seguintes pressupõe ter níveis anteriores completados, com sucesso. O aluno, que apresente média de avaliação diagnóstica entre duas disciplinas ou nível, frequenta em simultâneo, por autorização da direção pedagógica, o nível seguinte (o aproveitamento geral global da avaliação final, indica o nível finalizado, com respetiva avaliação quantitativa) O aproveitamento em frequência mista de nível, justifica-se esta opção para melhorar a avaliação quantitativa do nível anterior e continuação do estudo do nível seguinte. *Exemplo, após identificado, pela avaliação diagnóstica, e finalizado um semestre/trimestre, dentro, do ano letivo da disciplina, o aluno que apresente condições de passar para o nível seguinte, pode efetuar um pedido de avaliação formal – exame, com indicação da direção pedagógica e situado fora do tempo de avaliações (final do ano letivo), do plano de aulas, previsto e seguir para próximo nível.
Todos os documentos tem de ser assinados e validados, nos respetivos organismos consulares, sempre que necessário e para as finalidades que o exijam. Excetuam-se os documentos, oficiais nacionais, do Ministério da Educação (Secretaria da Administração Escolar) e suas estruturas orgânicas, em qualquer território de soberania Portuguesa com legislação e jurisdição educativa Portuguesa.
Os documentos relativos a avaliação de disciplinas que se compõem de avaliações continuas e formais por intermédio de testes intermédios e outros parâmetros de avaliação e funcionamento pedagógico institucional estão salvaguardados em dossier próprio na instituição e constituem-se de uso do conselho pedagógico. Interno. A avaliação final consiste do somatório individual de vários componentes que afunilam em Avaliação Oral, Avaliação Escrita e Avaliação de Compreensão Oral e Escrita. Resultando numa Avaliação Global definitiva.
Considerações finais: A renovação de matrícula aplica-se apenas para a o ano letivo subsequente. A renovação de inscrição com uma nova matrícula com intervalo no tempo, é possível, independentemente do resultado ou acontecimento que tenha determinado o término da primeira frequência letiva com ou sem avaliação efetuada. No caso referido anteriormente, na eventualidade de frequência em outro estabelecimento escolar, a equivalência a disciplinas é determinada no disposto atrás. O pagamento de propinas em atraso aplica-se, para o ano letivo matriculado para reentrar na turma do mesmo ano letivo.
Requisitos: Ter completado a matrícula, disponível na secretaria, a realização de um breve questionário, que avalia os conhecimentos e condições do aluno. Valores de matrícula e propinas mensais regularizados.
Atribuição e distribuição das disciplinas com referência ao regulamento interno (Inglês; Francês; Alemão; 1992):
- (W1;Y1) – Iniciantes;
- (W2;Y2) – Elementar I;
- (W3;Y3) – Elementar II;
- (W4;Y4) – Elementar III;
- (W5;Y5) – Pré-Intermediário;
- (W6;Y6) – Intermediário I;
- (W7;Y7) – Intermediário II;
- (W8;Y8) – Intermediário III;
- (W9;Y9) – Intermediário – Avançado;
- (W10;Y10) – Intermediário – Avançado II;
- (W1; Y11) – Avançado;
Atribuição e distribuição das disciplinas com referência ao regulamento para o Quadro Europeu 2001(QECRL,):
Crianças (Kids)
- B=[segundo ano; 2nd year]
- C=[terceiro ano; 3rd year]
- D=[quarto ano, 4th year]
Jovens
- A1=[A1.a(W1)+A1.b(W2)]; Beginners + Elementary I
- A2=[A2.a(W3)+A2.b(W4)+A2.c(W5)]; Elementary II, III; Pré-intermediate I
- B1.a=[(W6/W7)]; Intermediate I
- B1.b=[(W8/W9)]; Intermediate II
- B1/2=[W10]; Intermediate III
- B2=[Primeiro Semestre (W11)] Upper Intermediate I + [Segundo Semestre (First Certificate)]
- C1=n/a
- C2=n/a;
Adultos
- A1=[(Y1)]; Beginners
- A2.a=[(Y2)/(Y3)]; Beginners / Elementary I
- A2.b=[Y(3)/Y(4)]; Elementary II
- A2.c=[Y(4)/Y(5)]; Pré-Intermediate I
- B1=[(Y6)] Intermediate II
- B2=n/a
- C1=n/a
- C2=n/a